top of page

DIREITO MÉDICO

A sua clínica possui documentos que te resguardem de ações judiciais por erro médico?


No último ano o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registrou quase 35 mil novos processos por erro médico, o que corresponde a 95,8 processos por dia em razão de ações que tratam de erro médico


O aumento das ações judiciais por erro médico são questões complexas que exigem atenção e medidas ético-profissionais para garantir a segurança e a qualidade do atendimento médico.


As ações judiciais por erro médico podem buscar indenizações por danos morais, ressarcimento de valores gastos com o procedimento, dano estético, indenização pelos gastos do paciente e pensão por morte.


Além das ações judiciais, os erros médicos também podem gerar consequências ético-profissionais para os profissionais envolvidos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável por regulamentar o exercício da medicina no Brasil e pode aplicar sanções disciplinares aos médicos que cometem infrações éticas.


Como prevenir a sua clínica?


A ausência de informação ao paciente é uma das causas mais frequentes de condenação do médico por danos morais. Isso porque o paciente tem o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu consentimento livre e esclarecido. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.


A informação prestada ao paciente deve ser clara, precisa e adequada à sua capacidade de compreensão. O médico deve esclarecer as dúvidas do paciente e respeitar a sua autonomia de decisão. O consentimento do paciente deve ser registrado em um documento chamado termo de consentimento informado, que deve conter os dados do paciente, do médico e do procedimento, bem como as informações sobre os riscos, benefícios e alternativas.


A falta de informação ao paciente pode gerar responsabilidade civil, penal e ética ao médico. A responsabilidade civil implica na obrigação de reparar os danos causados ao paciente, que podem ser materiais ou morais. A responsabilidade penal implica na aplicação de sanções penais ao médico, como multa ou prisão, dependendo do tipo de crime cometido. A responsabilidade ética implica na aplicação de sanções disciplinares ao médico, como advertência ou cassação do registro profissional, dependendo da gravidade da infração.


Para se resguardar de uma ação judicial por erro médico decorrente da ausência de informação ao paciente, o médico deve seguir as recomendações já mencionadas sobre o dever de informação e o consentimento informado. Além disso, o médico deve documentar todo o atendimento prestado ao paciente, registrando em prontuário ou ficha clínica os dados relevantes, como anamnese, exames, diagnóstico, prescrição, evolução e alta.


O médico deve guardar esses documentos por pelo menos 20 anos, conforme determina o Código de Ética Médica.


Por isso, é necessário que a clínica médica registre todos os atendimentos e, dependendo do procedimento, elabore um bom contrato com o seu paciente, a fim de evitar possíveis riscos.


Caso seja acionado judicialmente por um suposto erro médico decorrente da ausência de informação ao paciente, busque a orientação de um advogado especializado em direito médico e do consumidor, para analisar o caso e verificar se há elementos para contestar a acusação ou para propor um acordo. O advogado também irá reunir as provas necessárias para demonstrar que houve informação adequada ao paciente ou que não houve nexo causal entre a falta de informação e o dano do paciente.


Nós do Escritório Cabral e Silva Advogados contamos com uma equipe altamente capacitada para lhe auxiliar na defesa de seus direitos. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.




Autoria: Dra. Natália Cabral – OAB/SP. 423.257

Coordenadora do Contencioso e Preventivo de Direito Médico

Escritório Cabral e Silva Advogados

Comments


bottom of page