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Entenda sobre o pagamento de comissões “por fora” da folha de pagamento do funcionário


Comissão, pagamento de funcionário
Pagamento de funcionário

O pagamento de comissões “por fora” da folha de pagamento é uma prática que, embora comum, é contrária à legislação e pode ter sérias consequências para sua empresa. Este artigo explora o que são essas comissões, quais são as possíveis consequências para o empregador e qual a melhor solução a ser adotada pela sua empresa.

O que são Comissões “Por Fora”?

As comissões “por fora” são pagamentos realizados ao empregado que não são registrados na folha de pagamento oficial. Esses pagamentos podem ser oferecidos como um incentivo adicional ao salário regular do empregado.

Problemas e consequências para o Empregador

Por ser uma prática que contraria o disposto na legislação do trabalho, caso o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista pedindo a integralização ao seu salário dos valores pagos por fora de sua folha de pagamento, o empregador poderá ser condenado à realização do pagamento de todos os valores não pagos da maneira correta, isso com incidência de juros e atualização monetária desde a época em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados.

Isso quer dizer que o empregador, ao ser acionado na Justiça do Trabalho, terá que pagar ao empregado a complementação de horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, contribuições para o INSS, bem como demais benefícios eventualmente previstos em norma coletiva do trabalho.

Conclusão

Embora o pagamento de comissões “por fora” possa parecer uma maneira atraente de incentivar os funcionários, as consequências potenciais para o empregador tornam essa prática altamente arriscada e desaconselhável.

Por isso, ao adotar o sistema de pagamento de comissões, é ideal que a empresa consulte um advogado especialista em direito do trabalho, isso para que a empresa estabeleça políticas claras sobre remuneração e comissões.

Um bom profissional certamente auxiliará a empresa no conhecimento das regras que incidem sobre a relação de emprego, bem como possibilitará ao empregador maior previsibilidade dos riscos enfrentados pelo desenvolvimento da relação de emprego entre a empresa e seus empregados.


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