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INVENTÁRIO

Conheça os procedimentos necessários para abertura de inventário de forma rápida e segura.


Você sabe o que é inventário?


O inventário é um procedimento que tem como objetivo regularizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros, de forma a avaliar os bens, bem como as dívidas e impostos devidos. Ele pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.


O inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixar bens ou dívidas, independentemente do valor ou da quantidade.


Qual a diferença do inventário judicial e extrajudicial?


O inventário judicial é aquele que tramita perante um juiz e depende de uma sentença para homologar a partilha dos bens. O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou ausentes, quando há testamento deixado pelo falecido ou quando há conflito entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.


A via extrajudicial é mais rápida e simples, podendo ser feita em cartório, por meio de uma escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja testamento. Nesse caso, também é necessário a assistência de um advogado.


Quando devo realizar a abertura do inventário?


O inventário deve ser feito o quanto antes após o falecimento da pessoa. Isso porque há um prazo estipulado por lei para iniciar e concluir o procedimento.


De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para abertura do inventário é de 2 meses a contar da data do óbito. Além disso, o prazo para concluir o inventário é de 12 meses a contar da data da abertura do processo. Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.


Se o inventário não for feito dentro do prazo ou não for feito de forma correta, podem ocorrer consequências negativas, como:


· Multa sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado;

· Impedimento para a venda ou a transferência dos bens deixados pelo falecido;

· Impedimento para a obtenção de certidões negativas de débitos fiscais;

· Risco de perda ou de deterioração dos bens por falta de administração adequada;

· Risco de conflitos ou de litígios entre os herdeiros por questões patrimoniais.


Quem são considerados herdeiros?


Os herdeiros em um inventário são as pessoas que têm direito à parte dos bens deixados por uma pessoa falecida. A lei estabelece uma ordem de preferência para definir quem são os herdeiros, conforme o grau de parentesco com o falecido.


De acordo com o Código Civil, os herdeiros podem ser:


· Herdeiros necessários: são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro do falecido. Eles têm direito à metade dos bens do falecido, que é chamada de legítima. O falecido não pode dispor dessa parte em testamento.


· Herdeiros testamentários: são as pessoas que foram indicadas pelo falecido em um testamento. Eles têm direito à outra metade dos bens do falecido, que é chamada de disponível. O falecido pode dispor dessa parte como quiser, desde que respeite os limites legais.


A ordem de preferência para receber a herança é:


1. Os descendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro;


2. Na falta de descendentes, os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro;


3. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge ou companheiro;


4. Na falta de cônjuge ou companheiro, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).


Além da herança, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à meação, que é a metade dos bens adquiridos pelo casal durante a união estável ou o casamento. A meação não entra no inventário e depende do regime de bens adotado pelo casal.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto ou tirar alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo e orientá-lo da melhor forma possível.



Autoria: Dra. Natália Cabral – OAB/SP. 423.257

Advogada no Escritório Cabral e Silva Advogados

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